Amazonas – O terceiro ciclo do plano de reabertura gradual do comércio e atividades não essenciais de Manaus – instituído pelo Governo do Amazonas no decreto nº 42.330, de 28 de maio de 2020 – ocorre a partir desta segunda-feira (29/06). O plano estabelece regras que deverão ser seguidas pelos setores público e privado, incluindo distanciamento, higiene pessoal, sanitização de ambientes, comunicação e monitoramento.

Neste terceiro ciclo estão liberadas as seguintes atividades comerciais: lojas de artesanatos e souvenires; cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de estética e beleza; comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; academias e similares; comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping; comércio de objetos de arte; comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; comércio varejista de armas e munições; stands de vendas de imobiliárias; reabertura dos parques e espaços públicos e atrações turísticas; além de Feiras do Produtor organizadas pela Agência de Desenvolvimento
Sustentável do Amazonas (ADS).

Saiba quais estabelecimentos voltarão a funcionar no 3º ciclo de reabertura do comércio:

a) lojas de artesanatos e souvenires;
b) cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de
estética e beleza;
c) comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
d) academias e similares;
e) comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;
f) comércio de objetos de arte;
g) comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;
h) comércio varejista de armas e munições;
i) stands de vendas de imobiliárias;
j) reabertura dos parques e espaços públicos e atrações turísticas;
k) Feiras do Produtor, organizadas pela Agência de Desenvolvimento
Sustentável do Amazonas – ADS.

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