Manaus – A operadora Vivo (Telefônica Brasil S.A.) foi condenada pela Justiça do Amazonas a reativar o número telefônico de um cliente que teve sua linha cancelada sem justificativa válida.

A sentença, proferida pelo 22º Juizado Especial Cível de Manaus, também fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais, além de multa diária em caso de descumprimento da ordem.

O autor da ação, foi representado pelo advogado Klinger Gama Feitosa, que demonstrou à Justiça que o cancelamento foi feito sem solicitação prévia do cliente e sem qualquer notificação ou justificativa por parte da operadora.

A juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, ao proferir a decisão, destacou que a empresa não apresentou provas suficientes para justificar a interrupção do serviço. A magistrada considerou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, sendo suficiente para configurar dano moral.

“A prestadora de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”, afirma um trecho da sentença, com base no Código de Defesa do Consumidor.

A operadora deverá reativar o número no prazo de até 10 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a 10 dias. O pedido de indenização feito pela empresa contra o cliente foi julgado improcedente.

A sentença reafirma que o fornecimento de serviço essencial como a telefonia não pode ser interrompido de forma arbitrária.

A decisão reconhece que o consumidor tem direito à estabilidade do serviço contratado e à reparação quando esse direito é violado.

A operadora ainda pode recorrer da decisão.

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