BRASIL – A Justiça do estado de São Paulo proferiu sentença obrigando o apresentador José Luiz Datena e a emissora TV Bandeirantes a pagar uma indenização de R$ 88 mil a uma advogada que foi erroneamente associada à prostituição em uma reportagem exibida no programa “Brasil Urgente” em setembro de 2016, informou o Uol.

Na ocasião, durante a reportagem sobre um suspeito de golpes bancários, Datena referiu-se ao indivíduo como “playboy” e insinuou que ele gastava os lucros em festas com prostitutas. O equívoco aconteceu quando, ao ilustrar a notícia, uma imagem da advogada foi mostrada, ainda que ela não tivesse qualquer envolvimento no crime ou qualquer relação com atividades de prostituição.

A advogada, que preferiu preservar sua identidade, sentiu-se profundamente prejudicada pela associação injusta e decidiu buscar reparação judicial. Ela relatou à Justiça que não possuía qualquer conhecimento sobre as práticas criminosas do suspeito e destacou os danos materiais, emocionais e morais que a falsa acusação causou em sua vida.

Por sua vez, Datena e a TV Bandeirantes defenderam-se argumentando que o programa “Brasil Urgente” apenas relata fatos reais de interesse público e que não houve qualquer intenção de difamar a advogada. Contudo, a Justiça entendeu que a veiculação inadequada da imagem configurou um abuso no direito de informar, ressaltando que é dever dos veículos de comunicação zelar pela honra alheia ao fornecer informações à população.

Após o desenrolar do processo nas instâncias judiciais, Datena e a TV Bandeirantes foram condenados em primeira e segunda instâncias. Embora tenha sido apresentado um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha determinou, em 13 de julho, que a indenização seja paga, pois o recurso não possui efeito suspensivo.

Cabe mencionar que, caso o STJ reformule a condenação, a advogada terá a obrigação de devolver os valores recebidos com acréscimo de juros. Atualmente, Datena e a emissora ainda têm a possibilidade de questionar a decisão de pagamento.

Esse caso levanta importantes questionamentos sobre a ética jornalística e a responsabilidade dos meios de comunicação ao divulgar informações, destacando a necessidade de rigor e cautela na apuração e veiculação das notícias. Além disso, enfatiza-se a importância de respeitar a reputação e a dignidade das pessoas envolvidas, evitando danos irreparáveis causados por informações imprecisas ou não verificadas.

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