Ao revogar o habeas corpus que garantia liberdade ao cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou que a defesa solicitou a conversão da prisão em domiciliar por razões humanitárias, alegando infecções pulmonares. O pedido, no entanto, foi negado.

Segundo a decisão, os advogados afirmaram que o artista apresentava “comorbidades infecciosas na região do pulmão”, que teriam provocado problemas respiratórios e agravamento do quadro psicológico.

Na decisão proferida na última segunda-feira (2), o ministro revogou a liminar concedida em setembro do ano passado, que havia autorizado a soltura do cantor. Desta vez, o entendimento foi de que não há requisitos legais para manter o benefício, principalmente devido ao descumprimento repetido das medidas cautelares impostas.

Após deixar a prisão, Oruam passou a ser monitorado por tornozeleira eletrônica. No entanto, o sistema registrou 28 falhas em apenas 43 dias, principalmente durante madrugadas e fins de semana. Para o STJ, o padrão comprometeu de forma relevante o acompanhamento judicial.

A defesa atribuiu as falhas a problemas técnicos no equipamento, mas o ministro rejeitou a justificativa, afirmando que a explicação não condiz com a frequência e a regularidade das ocorrências.

Com a revogação do habeas corpus, confirmada pela Justiça do Rio de Janeiro, a Polícia Civil iniciou o cumprimento do mandado de prisão. Nesta terça-feira (3), equipes foram ao endereço informado pelo cantor, mas ele não foi encontrado, segundo o delegado Neilson dos Santos Nogueira, titular da 16ª DP.

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