O Deputado Dermilson Chagas quer emplacar um Decreto Legislativo que susta os efeitos do Decreto nº 40.628 de 2019 e entrega de mãos beijadas 400 milhões de reais por ano para a Empresa Amazonas Energia.

Entenda o Caso

O estado do Amazonas editou o decreto nº 40.628 de 2019 com o objetivo de corrigir uma importante distorção no recolhimento do ICMS-Energia Elétrica, uma vez que a população amazonense sempre recolheu 25% do ICMS na conta de energia, porém o estado não ficava com nada, nem sequer um centavo desse recurso. Ou seja, a companhia de energia se apropriava de aproximadamente 400 milhões de reais por ano, recurso que deveria estar sendo aplicado em áreas prioritárias como saúde, segurança pública e educação.

Com o intuito de corrigir essa séria distorção e assegurar o pleno exercício da função estatal, foi publicado o Decreto nº 40.628, que incorporou à legislação tributária do Estado do Amazonas as disposições contidas no Convênio ICMS nº 50/2019, que diz respeito à tributação por substituição tributária das atividades de energia elétrica, em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto passou a recair sobre as geradoras de energia elétrica.

O Deputado Dermilson Chagas tenta confundir a população, afirmando que com o decreto houve aumento na conta de energia do consumidor. Mas, isso é uma falácia, pois a alíquota do ICMS da energia elétrica, de 25%, é a mesma há pelo menos 20 anos e o referido decreto não majorou a carga tributaria.

Assim sendo, a mudança na sistemática, implementada pelo Decreto nº 40.628 de 2019, objetivou tão somente garantir o recolhimento do imposto para os cofres do Estado e não da iniciativa privada. E, vale frisar que a alteração respeitou a legislação vigente, avalizada pelo Convênio nº 50, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de 5 de abril de 2019, que autorizou o Amazonas a aplicar a substituição tributária

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