AMAZONAS – A desembargadora Encarnação Salgado virou ré no Superior Tribunal de Justiça (STJ) após a Corte Especial do órgão receber denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que acusa a magistrada de vender decisões judiciais para membros da facção Família do Norte (FDN), uma das líderes do crime organizado no Amazonas.

Além de Encarnação, o MPF denunciou os advogados Edson de Moura Pinto Filho, Klinger da Silva Oliveira e Cristian Mendes da Silva, o empresário Thiago Henrique Caliri Queiroz, o ex-prefeito e o ex-secretário do Finanças de Santa Isabel do Rio Negro, Mariolino Siqueira de Oliveira e Sebastião Ferreira de Moraes, respectivamente.

Na denúncia, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos que defendeu que a ação “apresenta de forma clara e segura a materialidade e os indícios da autoria dos delitos que culminaram no recebimento da vantagem indevida de R$ 50 mil pela desembargadora Encarnação, em troca da liberação de Carlos Augusto Araújo dos Santos, preso preventivamente por ter utilizado documento falso para exercer o cargo de secretário de Obras do município de Santa Isabel do Rio Negro”.

Santos ainda salientou que as provas apresentadas no inquérito que deu origem à Ação Penal 896 também fundamentaram outra denúncia contra a desembargadora, contra Klinger Oliveira e outras 13 pessoas pelos crimes de corrupção passiva e ativa e formação de organização criminosa majorada, também relacionadas a negociações de decisões judiciais, envolvendo integrantes de da facção Família do Norte (FDN).

Segundo o representante do MPF, a denúncia narra expressamente que houve recebimento de propina por Encarnação, intermediada por Klinger Oliveira.

O ministro Raul Araújo, relator da ação no STJ, defendeu em seu voto que a denúncia do MPF continha “materialidade de autoria das condutas criminosas”. Araújo foi acompanhado de forma unânime pelos demais ministros, que rejeitaram a defesa da desembargadora e a tornaram ré, junto com os outros seis acusados.

Aposentadoria compulsória

Em 2021, Encarnação Salgado foi condenada à pena de aposentadoria compulsória – recebendo mais de R$ 35 mil por mês – no âmbito de processo administrativo que investigou a conduta da desembargadora, pela violação dos deveres funcionais na concessão de reiteradas liminares em desacordo com os preceitos da Resolução CNJ 71/2009.

Nesse sentido, o MPF defendeu, e foi atendido pelo STJ, que a desembargadora fosse julgada pelo Superior Tribunal de Justiça. Após a aposentadoria compulsória, Salgado solicitou que os autos do processo fossem julgados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), onde a desembargadora despachava as sentenças vendidas.

Artigo anterior93% dos brasileiros torcem para que Lula faça um bom governo, diz pesquisa Genial/Quaest
Próximo artigoBrasil registra 2 mil armas por dia para CACs na reta final do governo Bolsonaro