O empresário Francisco Deusmar de Queirós, sócio e fundador da rede de farmácias cearense Pague Menos, uma das maiores do país, foi preso na noite de sábado (08/09), em Fortaleza, por crime contra o sistema financeiro. Os advogados de Queirós destacam que ele se apresentou voluntariamente à Polícia Federal após decisão judicial determinando sua prisão. “O objeto do processo que gerou a apresentação se refere à sua atuação à frente da Renda Corretora de Valores entre 2000 e 2006. A ação ainda está em curso e a condenação não é definitiva. A defesa continua acreditando na Justiça e na sua absolvição”, disse, em nota divulgada nesta domingo, o escritório Rocha, Marinho e Sales Advogados e Marcelo Leal Advogados Associados.

Atualmente em fase de expansão para o Sudeste, a rede cearense tem 168 unidades e faturou R$ 6,3 bilhões no ano passado. A previsão é encerrar este ano com 1,2 mil lojas e vendas de R$ 7 bilhões. Com esse porte, a companhia tem uma atuação equivalente à cerca da metade da Raia Drogasil, líder do setor e presente em 22 Estados.

A rede Pague Menos chegou a cogitar uma abertura de capital em 2012, mas acabou desistindo do projeto de chegar à Bolsa paulista em 2013. Dois anos mais tarde, o fundo de private equity (que compra participações em empresas) General Atlantic comprou 17% do capital da companhia, em uma operação de R$ 600 milhões. A empresa ainda tem intenção de chegar à B3, mas somente a partir de 2020.

Fora do conselho

Diante da prisão de seu fundador, a Pague Menos nomeou o atual diretor-presidente, Mário Henrique Alves de Queirós, para o cargo de presidente do conselho de administração, que ainda era exercido por Deusmar Queirós. “O processo judicial ao qual o fundador da companhia, Deusmar Queirós, responde não possui qualquer relação com a rede. Todas as informações sobre o processo foram prestadas de maneira transparente pela Pague Menos em seus formulários de referência”, disse a companhia, em nota.

STJ autorizou prisão

A ordem de prisão de Deusmar partiu da 12ª Vara da Justiça Federal do Ceará e foi tomada cumprindo a determinação do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O fato de ser condenado em segunda instância, por crimes contra o sistema financeiro nacional, foi apontado pelo ministro do STJ como justificativa para o início do cumprimento da pena de 9 anos e 2 meses por crimes contra o sistema financeiro nacional.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, como o ministro destacou, permite a antecipação da execução da pena. A condenação, além da pena, prevê multa de multa de 2.500 salários mínimos.

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