As equipes de investigação do 2º Distrito Integrado de Polícia (DIP) e 3° Distrito Integrado de Polícia (DIP), sob o comando dos delegados Aldeney Goes e Marcelo Martins, titulares respectivamente das unidades policiais, prenderam, em flagrante, na tarde desta quinta-feira, dia 16, por volta das 14h, os irmãos Jeanderson de Souza e Souza, 22, conhecido como “Baby”, e Adeilson de Souza e Souza, 25, por envolvimento com o tráfico de drogas na zona sul da capital. Durante a ação policial uma adolescente de 15 anos, namorada de Jeanderson, foi apreendida por participação na prática ilícita.
De acordo com Aldeney Goes, as equipes policiais chegaram até os infratores após delações feitas por meio do número: 181, o disque-denúncia da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM), informando que um homem conhecido como “Baby” estava comercializando entorpecentes naquela zona. Durante diligências em torno do caso, osirmãos foram presos na casa onde moravam, situada na rua Monte Everest, Conjunto São Sebastião, bairro Petrópolis, zona sul da cidade.
“Durante revista no interior do imóvel encontramos aproximadamente dois quilos de cocaína, o material ilícito estava escondido debaixo de um azulejo do piso da casa. Além disso um revólver calibre 38, uma pistola 765, munições calibre 38 e 765, dois aparelhos celulares, R$ 279 reais em espécie e duas balanças de precisão foram apreendidas no local. Os objetos estavam em posse de Adeilson, Jeanderson e a namorada dele”, explicou Goes.
Flagrante – Segundo o titular do 2º DIP, durante consulta ao Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp), foi constatado que Jeanderson já responde por tráfico de drogas e homicídio. Na unidade policial Jeanderson e Adeilson foram autuados em flagrante por tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Ao término dos procedimentos cabíveis na unidade policial, os infratores serão levados para Audiência de Custódia no Fórum Ministro Henoch da Silva Reis, no bairro São Francisco, zona Sul.
Já a adolescente irá responder por ato infracional análogo aos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Ao término dos procedimentos no 2º DIP a menor infratora será encaminhada à Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais (Deaai), onde serão realizados os trâmites legais.