A Prefeitura de Manaus publicou dois decretos na noite desta sexta-feira, 9, tornando obrigatório o uso de máscaras por clientes e funcionários de todos os estabelecimentos comerciais que permanecem abertos. Além disso, também passa a ser obrigatório o uso da proteção dentro dos ônibus, tanto dos usuários do transporte coletivo como dos trabalhadores.

“Fica determinado, a contar de 11-05-2020, o uso obrigatório, por colaboradores e clientes, de máscara de proteção para acesso e permanência em todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nas modalidades presencial e delivery, autorizados a manter atendimento ao público, inclusive as instituições bancárias”, assinala o decreto sobre o comércio.

“Fica determinado o uso obrigatório de máscara de proteção para acesso e permanência no transporte coletivo público, privado e individual de passageiros do Município de Manaus: pelos funcionários das empresas concessionárias e usuários do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, nas modalidades convencional, executivo e alternativo; pelos permissionários e usuários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel; pelos motoristas e usuários do Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros por meio de Aplicativos ou Plataformas de Comunicação em Rede”, aponta o segundo decreto.

De acordo com o primeiro decreto, os estabelecimentos que permitirem a entrada e permanência de pessoas sem máscara de proteção ficam sujeitos à pena de advertência ou multa, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa ou até cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.

Já º as empresas, permissionários e motoristas que consentirem a entrada e permanência de pessoas sem máscara de proteção nos transportes, ficam sujeitos à pena de advertência ou multa e interdição parcial da empresa.

A fiscalização caberá à  Vigilância Sanitária  (DVISA Manaus), da Secretaria Municipal de Saúde – (SEMSA)

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