
Empresas com 100 ou mais empregados têm até este sábado, 28 de outubro, para enviar as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A exigência atende à Lei da Igualdade Salarial, sancionada em julho de 2023.
Objetivo do relatório
Os dados coletados serão utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para consolidar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Com base nesses dados, o MTE elaborará um relatório individual para cada empresa, apontando eventuais desigualdades salariais entre homens e mulheres que atuam no mesmo estabelecimento.
Divulgação e obrigatoriedade
O relatório estará disponível a partir de 16 de março no site do Emprega Brasil. As empresas deverão, obrigatoriamente, divulgar o documento em seus canais oficiais até 31 de março de 2026. A publicação deve ocorrer em local de fácil acesso e com ampla visibilidade para trabalhadores e público em geral.
O descumprimento desta obrigação pode acarretar em multa, e a fiscalização ficará a cargo do MTE.
Desigualdade salarial no Brasil
Em novembro passado, a quarta edição do relatório indicou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens no Brasil. Cerca de 54 mil empresas devem participar da elaboração do relatório no primeiro semestre de 2026.
Lei da Igualdade Salarial
A Lei 14.611, conhecida como Lei de Igualdade Salarial, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar a equiparação salarial e de critérios remuneratórios entre os gêneros. A iniciativa faz parte das ações do governo federal para reduzir desigualdades no mercado de trabalho.
A lei determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas como transparência salarial, criação de canais de denúncia, implementação de programas de diversidade e inclusão, e incentivo à capacitação profissional de mulheres.
Com informações da Agência Brasil


