Nove ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, proposta que questiona o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Esta lei criminaliza adquirir, guardar e transportar drogas para consumo pessoal, com penas alternativas, enquanto o tráfico pode levar de 5 a 20 anos de prisão. A falta de uma quantidade específica para diferenciar usuários de traficantes é um ponto crucial.

Até agora, cinco ministros votaram a favor da descriminalização: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Contra a descriminalização votaram Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques; os dois últimos apoiam a não prisão para posse de até 25 gramas de maconha.

A decisão pode criar critérios para distinguir entre usuários e traficantes, com sugestões variando entre 10 a 60 gramas. Dias Toffoli sugere que a Anvisa defina parâmetros em 18 meses. O julgamento, com votos ainda de Luiz Fux e Cármen Lúcia pendentes, será retomado na próxima terça-feira (25).

Diferenças Conceituais:

  • Despenalizar: Continua sendo crime, mas sem pena de prisão.
  • Descriminalizar: Não é tratado como crime, podendo haver sanções administrativas.
  • Legalizar: A conduta passa a ser legal e regulada por lei.
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