
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) por afastar a aplicação da Lei da Anistia aos casos que envolvam crimes permanentes, como ocultação de cadáver e sequestro, cujas execuções se estenderam para além do período anistiado. A decisão pode impactar o andamento de processos contra ex-agentes da ditadura militar.
Entenda o voto de Dino
Dino votou para que a Justiça Federal retome o julgamento de processos contra dois ex-agentes da ditadura: o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel e o delegado Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha. O julgamento no STF foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
A tese sugerida por Dino estabelece que a Lei nº. 6.683/79 (Lei da Anistia) não abrange crimes permanentes iniciados antes de sua vigência, mas que permaneceram em curso após 15 de agosto de 1979. O ministro argumentou que a anistia deve cobrir apenas delitos passados e não pode servir como salvo-conduto para infrações futuras.
Casos concretos em pauta
Em um dos casos, Dino se manifestou a favor da continuidade da ação penal contra Lício Augusto Ribeiro Maciel, que atuou na repressão à Guerrilha do Araguaia. O militar era investigado, assim como o major Curió (falecido em 2022), por ocultação de cadáveres.
No segundo caso, o voto de Dino é para que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) julgue os recursos referentes à condenação de Carlos Alberto Augusto, o Carlinhos Metralha. Ele foi condenado em 2021 pelo sequestro do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte, crime ocorrido durante a ditadura.
Com informações da Agência Brasil


