A remoção dos flutuantes do rio Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro, voltou a ter prazo definido e multa estipulada, em mais um capítulo de uma disputa judicial que se arrasta há cerca de 25 anos. A sentença original, emitida em 2004, determinava a retirada das estruturas após ação movida em 2001, mas a execução efetiva só começou a avançar em 2021. Desde então, a ordem judicial vem enfrentando sucessivas decisões, suspensões e recursos.

A fase mais recente do processo estabelece que a retirada dos flutuantes deve ocorrer até maio de 2026, sob pena de multa diária de R$ 50 mil ao município de Manaus e ao Estado do Amazonas. A decisão prevê ainda a participação da Guarda Municipal e da Polícia Militar, se necessário, e envolve órgãos federais na fiscalização de particulares que mantiverem estruturas irregulares.

O caso evidencia um padrão recorrente no Judiciário: decisões definitivas que demoram a ser executadas e, quando avançam, esbarram em obstáculos operacionais e recursos que prolongam o cumprimento. No período desde a sentença de 2004, o número de flutuantes no Tarumã-Açu passou de cerca de 40 para aproximadamente 1.000, incluindo bares, restaurantes, garagens, residências e píeres.

A tentativa de execução enfrentou dificuldades logísticas e financeiras. Em 2023, a Prefeitura de Manaus recebeu a determinação de retirar os flutuantes por etapas, com prioridade para estruturas de lazer ou locação temporária. Foram notificadas 913 embarcações, mas a prefeitura alegou custo estimado em R$ 16 milhões e risco de encalhe devido à vazante. Em outubro daquele ano, o descumprimento da ordem passou a gerar multa diária de R$ 500 mil, limitada a 30 dias-multa.

Mesmo com a determinação judicial, o cumprimento foi parcial. No segundo semestre de 2023, a operação foi suspensa por estiagem, e em 2024, com a subida do rio Negro, muitas estruturas voltaram a funcionar, ignorando notificações e ordens de retirada.

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