Um grupo de funcionários contratado para trabalhar em uma obra orçada em mais de R$ 3,7 milhões foi resgatado em condições precárias em Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá. No último dia 6, Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar em face do empresário responsável pelo empreendimento e as empresas.

Ao todo, foram encontrados 29 trabalhadores na construção de galpões de aviário sem carteira assinada. Desses, 14 foram resgatados do alojamento em péssimas condições. O G1 não conseguiu contato com o empresário responsável pelo local.

O caso foi descoberto durante fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso (SRT-MT) em setembro de 2019. Na ocasião, os auditores-fiscais lavraram 24 autos de infração e resgataram os trabalhadores que estavam alojados no local.

De acordo com o MPT-MT, os funcionários não tinham registro na carteira de trabalho, apesar de cumprirem funções diretamente ligadas à construção civil. As vítimas também não tinham camas, água potável ou refeitório. O banheiro era de terra batida e desprovido de descarga.

“Não obstante a obra envolver milhões de reais investidos, os trabalhadores alojados não receberam sequer camas para dormir. Somente foram fornecidos colchonetes e, mesmo assim, apenas para parte dos empregados. Alguns trabalhadores trouxeram colchões, que foram repassados para outros, à medida que iam saindo da obra”, explicou o MPT.

Ainda conforme o relatório, o alojamento não oferecia proteção contra intempéries nem contra a entrada de insetos e animais peçonhentos ou transmissores de doenças, já que as paredes e divisórias eram feitas de madeirite. Além disso, havia risco de choque elétrico e de incêndio em razão de as instalações elétricas serem improvisadas, repletas de ‘gatos’.

Com a liminar obtida pelo MPT, as empresas e o empresário deverão se abster de manter trabalhadores em condições degradantes de trabalho e, por qualquer meio, de contribuir ou consentir com essa prática em suas propriedades ou em atividade a que estejam vinculados como integradores, integrados, empreiteiros, prestadores de serviço ou outra condição, incluindo as obras de aviários e outras construções decorrentes de contratos de integração, de empreitada, de prestação de serviço ou outro tipo de parceria.

Foram estabelecidas na decisão outras 16 obrigações de fazer e não fazer, que deverão ser cumpridas nos prazos fixados pela Justiça do Trabalho, sob pena de multa e até de interdição das construções dos galpões de aviários.

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