A Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus condenou o Município de Manaus a tomar providências em relação à infraestrutura da rua Nova Jerusalém, no bairro Jorge Teixeira, 3.ª Etapa. A decisão, proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, atende à Ação Civil Pública n.º 0907396-75.2024.8.04.0001, movida pelo Ministério Público Estadual (MP).

De acordo com o MP, o Município não concluiu a obra na rua, deixando bueiros abertos, o que causou alagamentos nas residências e oferece risco aos transeuntes, conforme mostrado em fotos do local.

Após a análise de relatórios da Secretaria Municipal de Infraestrutura e nova vistoria realizada pelo MP, foram identificadas diversas irregularidades, como: caixas de retenção sem tampa, falta de tubulação específica para esgoto, caixas cheias de areia e resíduos, tubulações estranguladas e despejo irregular de efluentes no igarapé.

O juiz, ao julgar o caso, considerou normas como a Lei Municipal n.º 1.838/2014 (Normas de Uso e Ocupação do Solo), o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei n.º 14.026/2020), a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981) e a Lei de Saneamento Básico (Lei n.º 11.445/2007), que estabelece metas para a coleta e tratamento de esgoto até 2033. O juiz também levou em conta um laudo pericial de um engenheiro civil.

A decisão foi favorável ao MP, impondo ao Município as seguintes obrigações: cessar os riscos das caixas de coleta abertas, limpar e desobstruir as caixas e tubulações, implementar o saneamento básico, realizar obras de drenagem de águas pluviais e recuperar o curso hídrico e a área degradada.

O Município tem 180 dias para comprovar o cumprimento das medidas após o trânsito em julgado da sentença. Caso não cumpra, será multado em R$ 50 mil por dia, com limite de dez dias de multa, sendo o valor destinado a políticas públicas ambientais.

Além disso, o Município deverá pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos, considerando que sua omissão causou danos ambientais e à sociedade. O juiz destacou que o dano moral coletivo não exige prova do impacto direto na população, pois atinge os direitos de personalidade da coletividade.

A sentença pode ser recorrida e será revisada pelo 2.º Grau do Tribunal de Justiça do Amazonas, conforme o Código de Processo Civil.

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