O Governo do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM), alcançou mais uma decisão favorável e que assegura a manutenção do Passe Livre Estudantil para os alunos da rede estadual de ensino de Manaus. A sentença, proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, garante ao Estado o pagamento do valor de R$ 2,50 pela passagem de ônibus, dos estudantes das escolas estaduais de Manaus, não sendo aceitos recursos da Prefeitura de Manaus, que exigia que o Governo do Estado pagasse R$ 8,20 por passagem de cada estudante.

“Nosso compromisso é assegurar a manutenção do Passe Livre Estadual, com a gratuidade da passagem de ônibus dos nossos alunos da rede estadual de Manaus. E é para isso que toda a estrutura do governo continuará atuando. A decisão do ministro Barroso confirma que todos os nossos esforços para manter o benefício aos nossos estudantes estão sendo feitos de forma correta e dentro da legalidade”, afirmou o governador Wilson Lima.

O ministro considerou que o município não esgotou as instâncias judiciais no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) antes de recorrer ao STF. Com isso, prevalece o entendimento do TJAM, que já havia validado decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, autorizando o Estado a custear o benefício pelo valor de R$ 2,50 – modelo que vem sendo praticado desde 2021, sem gerar prejuízo adicional aos cofres municipais.

“A PGE-AM reforça seu papel fundamental na defesa dos interesses da população amazonense, garantindo a continuidade de um benefício que impacta diretamente a vida de milhares de famílias, ao mesmo tempo em que protege as finanças públicas estaduais”, ressaltou o procurador-geral do Amazonas, Giordano Bruno Costa da Cruz.

A disputa teve início após o encerramento de um convênio de dois anos que garantia passe livre para mais de 340 mil estudantes. Com o fim do acordo, o Governo do Amazonas decidiu manter o benefício, mas no formato de subsídio parcial, assegurando a gratuidade da passagem dos estudantes da rede estadual de Manaus, pagando ao Sindicado das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) R$ 2,50 pela tarifa, o mesmo valor cobrado pelo sindicato de alunos da rede particular de ensino.

A Prefeitura, por sua vez, alegava que o custo real da passagem seria de R$ 8,20. O argumento, no entanto, não foi acolhido pela Justiça, que entendeu não haver novos encargos além dos já praticados.

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