BRASIL – O grupo Prerrogativas, coletivo formado por juristas, advogados, professores de Direito e profissionais da área jurídica, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma notícia-crime contra Jair Bolsonaro (PL) pedindo que a fala de cunho pedófilo do mandatário sobre meninas venezuelanas seja investigada.

Segundo o grupo, “o presidente da República teve conhecimento de tamanha atrocidade e só agora trouxe ao conhecimento público, sem ter tomado qualquer providência, deve-se apurar a prática do crime de prevaricação, nos termos do artigo 319 do Código Penal”, diz o documento. O crime de prevaricação prevê pena de prisão de três meses a um ano, e multa.

Ao documento, o coletivo anexou uma série de reportagens de diversos veículos de comunicação, bem como o posicionamento de políticos, parlamentares e jornalistas, nas redes sociais,  que repudiaram a fala pedófila de Bolsonaro.

“As declarações proferidas pelo Chefe de Estado e Chefe de Governo da nossa República Federativa causaram repulsa e revolta generalizada por conter  teor aparentemente criminoso e pela ausência de diligências, por parte do Presidente da República, que, não se imiscuindo de seu dever legal, deixou de proceder o acionamento de órgão públicos para que fossem tomadas as devidas providências, quando da época dos fatos por ele relatados na entrevista”, diz trecho do documento.

O documento enfatiza que “de duas uma, ou a fala do presidente da República trata de deslavada mentira com objetivo de alimentar discurso de acirramento e tumultuar o processo eleitoral, razão pela qual merecem a competente apuração, investigação e punição, se assim restar concluído, sempre se observando o devido processo legal, uma das balizas mestras da nossa Constituição Federal, ou, se verdadeiras, também ensejam  a devida apuração, aí pela prática do ilícito penal de prevaricação”.

O grupo Prerrogativas pede a apuração e investigação dos fatos para que a “sociedade brasileira não se acostume a minimizar fatos absolutamente atrozes como se fosse uma conduta  regular de um cidadão, máxime do presidente da República”, finaliza.

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