No dia 01 de março, o Ibama emitiu um parecer técnico apontando que a multa do presidente Jair Bolsonaro com o órgão ambiental está prescrita há 14 meses. A decisão de engavetar ou não o processo aguarda a decisão final do superintendente do Ibama no Rio, o recém nomeado Alexandre Dias da Cruz. Na quinta-feira (28), o servidor responsável pela emissão da multa de 10 mil reais foi exonerado do cargo de chefe do Centro de Operações Aéreas do Ibama.
A exoneração de José Olímpio Augusto Morelli foi assinada pelo presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim.
Morelli é concursado e continua nos quadros do Ibama, mas não no de chefia. Ele foi o servidor que assinou em 2012 a multa e tirou as fotografias que constam no auto de infração, quando o então deputado foi flagrado pescando dentro da Estação Ecológica de Tamoios (Esec Tamoios), entre os municípios de Angra dos Reis e Paraty. Os fiscais estavam na baía de Angra fiscalizando pesca ilegal de mero (Epinephelus itajara) quando viram o bote do político na Esec, unidade de proteção integral que não permite pesca.
Em 14 de fevereiro de 2012, Jair Bolsonaro fez um discurso na Câmara citando o nome do fiscal. “Esse cidadão aqui, repito o nome dele, José Augusto Morelli, falou: Sai! Aqui, ninguém pode pescar, seja deputado ou não seja, porque o decreto que vocês votam tem de ser respeitado”, disse.
Atraso e versões
A multa só foi emitida 40 dias após o incidente, no dia 06 de março, com data retroativa. A demora na expedição do auto de infração determinou a defesa de Bolsonaro, que alega nos autos que não estava em Angra no dia 06/03, data que estaria no aeroporto Santos Dumont, no Rio, indo para Brasília.
A versão não foi só nos autos. Em pronunciamento no Facebook no dia 09 de novembro de 2018, o já então presidente eleito mantém essa versão da história, de que não estava pescando no dia em que a multa foi expedida.
A história é desmentida pelo próprio Bolsonaro, que havia feito antes de receber o auto de infração um pronunciamento na Câmara dos Deputados falando sobre o assunto (e citando o fiscal). Na ocasião, o deputado chegou a afirmar que voltaria a pescar no local. Assista:
Fim de processo
No fim de dezembro de 2018, a Advocacia-Geral da União (AGU) avaliou que Bolsonaro teve seu direito a ampla defesa violado e solicitou que o processo voltasse ao ponto inicial.
Dois meses depois, o Ibama no Rio de Janeiro enviou parecer afirmando que o processo está prescrito, já que “(…) O comando do Ar. 1º, da Lei nº 9.873/99: ‘Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado’, diz o documento.
A decisão caberá ao novo superintendente do Ibama no Rio, o contra-almirante da reserva Alexandre Dias da Cruz, nomeado há 20 dias. Dias da Cruz foi subchefe de operações do Comando de Operações Navais da Marinha no Rio de Janeiro.
Por: Daniele Bragança
Fonte: O Eco e Amazônia.org