A decisão do juiz Ronnie Frank Stone, rejeitou o processo que apontava desvio de finalidade na construção da praça e do totem metálico e praça em concreto armado, conhecido como “Monumento dedicado à Ponte sobre o Rio Negro”, que custou aos cofres públicos R$ 5,5 milhões, uma vez que Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) previam no local uma construção de passagem de nível para dar vazão ao trânsito no local foram desconsiderado por Eduardo Braga, que na época era governador do Amazonas.

O Monumento dedicado à Ponte sobre o Rio Negro”, está localizado no bairro da Compensa, Zona Oeste de Manaus. A decisão do juiz pode ser recorrida.

A ação popular com pedido de condenação por improbidade administrativa foi apresentada em 2011, pelo ex-deputado estadual Marcelo Ramos (PR) e os deputados estaduais Luiz Castro (Rede) e José Ricardo Wendling (PT). Na ação, constavam como denunciados o ex-governador, hoje senador Eduardo Braga (PMDB), a secretária estadual de infraestrutura (Seinfra) Waldívia Alencar e a construtora Etam.

Em sua contestação, o Estado do Amazonas defendeu a ausência de ilegalidade, assim como Eduardo Braga. Já a Construtora Etam afirmou a “ausência de responsabilidade por eventual desnecessidade ou inconveniência da obra pública”.

Para o juiz Ronnie Frank, o vultoso valor da obra e a inobservância das recomendações do EIV “são insuficientes para assentar desvio de finalidade ou má-fé por parte do gestor público”.

Segundo depoimento de Waldívia Alencar, secretária da Seinfra no ano de 2009, a construção de algumas vias nas proximidades por conta do estudo de impacto era uma decisão política a ser tomada, já que essas vias não seriam de construção obrigatória.

Em setembro de 2011, o governo destruiu parte da praça para fazer uma via de acesso dos veículos que saem da ponte Rio Negro. A medida já era prevista antes da construção do totem. De acordo com o juiz, não houve prejuízos. “Perceba-se que a despeito do corte da placa de concreto, não houve a demolição completa do monumento, e que a administração logrou conciliar a permanência da edificação com a fluidez do trânsito na Avenida Brasil, para a qual não houve prejuízos”, diz a sentença.

Sobre as condições atuais da praça, depredada por atos de vandalismo, o juiz destaca que “se o bem público de uso comum está sofrendo com a falta de fiscalização e guarda pelo Poder Público ou pela má-conservação da sociedade, seria absurdo impor tal responsabilidade ao gestor público que, à época, decidiu pela construção”.

Com informações: A Crítica

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