AMAZONAS – A Justiça do Amazonas concedeu a um casal de Joinville/SC o direito de embarcar com seu cão na cabine do avião.

O caso foi parar na Justiça após a companhia aérea negar autorização à tutora para transportar o animal, da raça Buldogue Francês, na cabine da aeronave. A decisão é da Juíza de Direito Vanessa Leite Mota, da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da comarca de Manaus, no Estado do Amazonas.

A tutora informou ao portal, que estava morando na capital amazonense por conta do trabalho do marido, que é engenheiro e foi transferido de Joinville para Manaus pela empresa por 2 anos.

Após o cumprimento do tempo, o marido da tutora teria que retornar a sede da empresa em Joinville no estado de Santa Catarina. Assim, comprou passagem aérea apenas de ida, solicitou o transporte de seu pet, que é um cão de apoio emocional, já deixando separados todos os documentos exigidos pela companhia aérea.

Entretanto, no dia 04 de janeiro de 2023, a companhia aérea enviou um e-mail para a autora, informando que o transporte de animal de assistência emocional só estava disponível para voos internacionais com origem/destino México ou Colômbia.

Diante disso, a tutora procurou o advogado Klinger Feitosa, que é especializado em demandas da causa animal, para ajuizar uma ação junto ao poder judiciário amazonense, para ver seus direitos respeitados, conseguindo uma decisão favorável à sua viagem.

Conforme entendeu a magistrada, análise normativa adequada da situação jurídica, em sede de cognição sumária, leva à conclusão de que a parte autora faz jus ao serviço de transporte de animais em cabine, visto a natureza
de sua relação com o cão Simon, o que deverá ser respeitado pela companhia aérea-ré.

A viagem ocorreu no dia 21 de janeiro deste ano, a seguir imagens e vídeos da viagem.

Confira:

Artigo anteriorApós dois anos, PM que matou travesti em motel de Manaus irá a júri popular
Próximo artigoDaniel Alves teria assediado sexualmente uma segunda mulher em boate