A 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou a Águas de Manaus ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a uma consumidora, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. A decisão considerou abusiva a multa de R$ 430,80 aplicada pela empresa, sem respaldo técnico de órgão independente, e apontou coação nas ameaças de corte no fornecimento de água.

De acordo com a sentença do juiz Rogério José da Costa Vieira, a concessionária impôs a penalidade com base exclusivamente em apuração interna, sem apresentar provas objetivas ou garantir o direito de defesa da cliente. O magistrado classificou a cobrança como uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exige clareza, transparência e possibilidade de contraditório.

A decisão também reconheceu que a consumidora foi coagida a pagar o valor sob ameaça de interrupção do serviço essencial, o que configura prática abusiva e ofensiva à sua dignidade. O juiz aplicou a inversão do ônus da prova, responsabilizando a empresa por comprovar a legitimidade da cobrança — o que não foi feito.

O processo está registrado sob o número 0549017-20.2024.8.04.0001 e reforça a obrigação das concessionárias de respeitar os direitos dos usuários, agindo com boa-fé e transparência.

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