Entretenimento – A humorista Dani Calabresa foi condenada por ofensa homofóbica pela Justiça de São Paulo. Ela e o comediante Bento Ribeiro, que juntos apresentavam o ‘Furo MTV’ (2011) terão de pagar indenização de R$ 15 mil ao colunista social Marcelo Bandeira.

A ação foi protocolada logo após Dani e Bento fazerem comentários sobre um deslize cometido pela apresentadora Claudete Troiano, no programa ‘Manhã Gazeta’, da TV Gazeta.

O colunista em questão foi chamado pelos dois apresentadores de “a bicha que trabalha com ela” e “ajudante homossexual”.

O alvo dos comentários homofóbicos afirmou ter sido humilhado e ridicularizado e ingressou na Justiça contra Dani e Bento, além da emissora. Ele pedia, inicialmente, indenização por danos morais de R$ 272,5 mil.

Em seu depoimento, Dani afirmou à Justiça que, à época dos fatos, “os conteúdos televisivos, em especial os de humor, que envolvessem a questão da orientação sexual eram comuns e aceitos em nossa sociedade. Bicha era uma expressão totalmente aceita à época. Os conteúdos televisivos, em especial os de humor, que envolvessem a questão da orientação sexual eram comuns e aceitos em nossa sociedade. Bicha era uma expressão totalmente aceita à época”.

A humorista alegou que o conteúdo jamais “desabonou ou denegriu. Deve-se ter em mente que o humor, além de ser marcado pela descontração, usa como ferramentas o exagero, a hipérbole, o óbvio, o absurdo”.

Bento, por sua vez, afirmou à Justiça que não tinha qualquer ingerência sobre o conteúdo do programa. Disse, ainda, que era apenas apresentador dos textos que os roteiristas produziam.

A Abril, proprietária da MTV Brasil, apontou que o conteúdo do programa podia ser de mau gosto, “mas não houve ataque pessoal com o propósito de ofender o colunista”.

A juíza Daniela de Paula não levou em conta os argumentos da defesa. “Evidentemente, o tratamento dispensado ao autor [do processo] é ofensivo. Termos como ‘bicha’ desvelam ojeriza à orientação sexual de pessoas homossexuais”.

“Ainda que os réus aleguem que as falas seriam jocosas e não teriam intenção de ofender, os comentários direcionados ao autor constituíram notória ridicularização de sua identidade. A homoafetividade, historicamente marginalizada, deve ser protegida de comportamentos degradantes”, emendou a juíza.

Via: POP +

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