
Brasil – O empresário Pablo Marçal (PRTB) foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização ao deputado federal e ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos (PSOL-SP). Segundo decisão da Justiça de São Paulo, o coach disseminou informações falsas quando disputou a prefeitura da capital paulista, em 2024. Ainda cabe recurso.
Durante o período eleitoral de 2024, Marçal associou a imagem de Boulos ao uso de cocaína. Na véspera do primeiro turno, o coach ainda divulgou um laudo médico falso que atribuía ao adversário um suposto “surto psicótico grave” decorrente do uso da droga.
Segundo a sentença, perícias da Polícia Civil e da Polícia Federal comprovaram que o documento era fraudado e continha assinatura falsificada de um médico já falecido.
“Não se trata aqui de opinião, de sátira ou de hipérbole retórica. Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano”, escreveu o juiz Danilo Fadel de Castro na decisão proferida em 29 de janeiro.
Na época, Marçal alegou, na defesa, que o caso deveria ser analisado pela Justiça Eleitoral, por ter ocorrido durante a campanha. O argumento foi rejeitado.
O juiz destacou que, embora os fatos tenham ocorrido no período eleitoral, ações de indenização por danos morais entre candidatos são de competência da Justiça comum, já que tratam de violação a direitos da personalidade, e não da lisura do pleito.
Também foi afastada a tese de que sanções eleitorais anteriores — como multas ou direito de resposta — esgotariam a possibilidade de reparação civil.
Indenização
Boulos havia pedido indenização de R$ 1 milhão, mas o juiz fixou o valor em R$ 100 mil, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Segundo a sentença, o valor é suficiente para compensar o dano moral e cumprir função pedagógica, sem caracterizar enriquecimento sem causa.
“Este montante é significativo e suficiente para reprovar a conduta lesiva, servindo de alerta de que o Poder Judiciário não tolerará a transformação da arena política em terreno fértil para a criminalidade contra a honra”, afirmou o magistrado.
Além da indenização, Marçal foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.


