O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) determinou que, caso o Sindicato dos Rodoviários deseje exercer o seu direito de greve, deverá manter em atividade 70% dos trabalhadores rodoviários nos chamados horários de pico (5h às 9h e 16h às 20h) e 50% nos demais períodos. A decisão é assinada pela presidente do Tribunal, desembargadora Eleonora de Souza Saunier.

A multa em caso de descumprimento da ordem judicial ficou estipulada em R$ 100 mil por hora, além da configuração do crime de desobediência. A liminar determina ainda que o Sindicato dos Rodoviários se abstenha de fazer qualquer tipo de movimento que impeça a saída dos veículos das garagens das empresas, caso motoristas e cobradores decidam trabalhar, mesmo com a paralisação, devendo eventuais manifestantes manterem-se a uma distância mínima de 50 metros da entrada das garagens. O valor da multa por dia de turbação ficou definido em R$ 100 mil.

Para a decisão, a magistrada considerou a necessidade de conciliar o direito constitucional de greve dos trabalhadores (art. 9º da CR/88) e o interesse da comunidade.

A decisão atende parcialmente liminar requerida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).

Leia a decisão liminar.

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