Brasília - O deputado Jair Bolsonaro discute com a deputada Maria do Rosário durante comissão geral, no plenário da Câmara dos Deputados, que discute a violência contra mulheres e meninas, a cultura do estupro, o enfrentamento à impunidade e políticas públicas de prevenção, proteção e atendimento às vítimas no Brasil (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

BRASIL – A Justiça do Distrito Federal arquivou nesta segunda-feira (24) ação na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro era réu por injúria contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

O caso envolvia declarações de Bolsonaro em 2014. Na época, ele era deputado federal e afirmou, na Câmara e em entrevista ao jornal “Zero Hora”, que a deputada Maria do Rosário (PT-RS) não merecia ser estuprada, porque ele a considerava “muito feia” e porque ela “não faz” seu “tipo”.

O juiz atendeu a pedido do Ministério Público do Distrito Federal, que alegou a chamada prescrição da possibilidade de punição de um eventual crime. Ou seja, entendeu que não é possível concluir o processo dentro do prazo fixado pela lei que, nesse tipo de caso, é de três anos.

“Por todo o exposto, tendo em vista a data do recebimento da queixa-crime, o período em que o processo permaneceu suspenso (e o correspondente prazo prescricional) e a pena máxima cominada, no caso, a cada um dos delitos, de 10 (dez) meses de detenção, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, uma vez que transcorridos mais de 3 (três) anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão. Assim, declaro extinta a punibilidade em relação aos fatos atribuídos ao querelado”, escreveu o juiz Francisco Antonio De Oliveira, do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.

Artigo anteriorTwitter troca pássaro azul por “X”; identidade visual de Elon Musk
Próximo artigoDeputado bolsonarista quer proibir presidente Lula de usar vermelho no logo do governo federal