Brasília - Ministro Alexandre de Moraes durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir se parlamentares podem ser afastados do mandato (Rosinei Coutinho/SCO/STF)

A 1ª Vara Federal de Maringá do 4º Tribunal Regional Federal reconheceu na última segunda-feira (27) que houve um erro processual por parte do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O erro refere-se à decisão do ministro de bloquear as contas nas redes sociais do ex-deputado estadual do Paraná, Homero Marchese (Novo).

O juiz federal José Jácomo Gimenes declarou:

  • “Parece a este juízo que houve erro de procedimento.”
  • “Por não constar da decisão do STF determinação expressa do desbloqueio autorizado, exigindo embargos de declaração.”

O juiz estava julgando uma ação de danos morais movida pelo ex-parlamentar, que alegou ter sido censurado pelo ministro do STF sem cometer qualquer crime e também afirmou que Moraes o atribuiu a uma publicação que ele não fez.

Gimenes determinou que a União indenize Homero Marchese em R$ 20 mil, visto que não se pode processar diretamente o servidor público – neste caso, Alexandre de Moraes – por decisões judiciais. A União ainda pode recorrer da sentença.

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