Rio de Janeiro – A desembargadora Suimei Cavaleiri, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou na madrugada deste sábado (20) o pedido de substituição da prisão preventiva de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), para prisão domiciliar.

A íntegra da decisão que negou a concessão de liminar pedida pela defesa de Queiroz não está disponível em razão da decretação do segredo de justiça.

O mérito do habeas corpus será julgado futuramente pelo colegiado da 3ª Câmara Criminal.

O advogado de defesa de Queiroz, Paulo Catta Preta, apresentou na sexta-feira (19) à Justiça do Rio um habeas corpus solicitando a substituição da prisão preventiva por tempo indeterminado por prisão domiciliar.

Queiroz foi preso em Atibaia, no interior de São Paulo e a 80 km da capital, na manhã de quinta (18). A casa onde ele estava pertence a Frederick Wassef, advogado da família Bolsonaro. Ao ser preso, Queiroz disse que estava “muito doente”. O caseiro afirmou que ele estava no local havia mais de um ano.

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