
Na última sexta-feira, 18, a Justiça Eleitoral determinou que a campanha de David Almeida (Avante) suspenda a distribuição de material gráfico contra o candidato Capitão Alberto Neto (PL). A decisão, proferida pelo juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, foi publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Na petição, Alberto Neto acusou a campanha de David Almeida de distribuir panfletos com conteúdo exclusivamente negativo em diversas ruas de Manaus.
Após análise, o juiz deferiu parcialmente a liminar, exigindo que a campanha de Almeida interrompa a distribuição de panfletos que não contenham CNPJ e número de tiragem, sob pena de multa de R$ 50 mil. No entanto, o magistrado considerou a solicitação de busca e apreensão dos panfletos, bem como a inclusão das gráficas responsáveis, uma medida extrema e a indeferiu.


