
A Justiça Eleitoral estabeleceu multa de R$ 175 por turno para mesários que deixarem de comparecer aos trabalhos eleitorais sem apresentar justificativa e solicitarem espontaneamente o arbitramento da penalidade na 32ª Zona Eleitoral de Manaus. A medida foi oficializada por meio de portaria assinada pela juíza eleitoral Áurea Lina Gomes Araújo na última quinta-feira (9).
De acordo com a portaria, o Código Eleitoral e uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preveem multa entre R$ 3,51 e R$ 17,56 para mesários faltosos. A legislação, no entanto, autoriza que esse valor seja ampliado em até dez vezes, conforme a condição econômica do infrator.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada afirmou que o teto atualmente previsto na legislação é insuficiente para cumprir a finalidade da penalidade. Segundo a portaria, a medida busca desestimular ausências sem justificativa e reduzir a reincidência desse tipo de ocorrência.
Com a publicação da norma, a multa passa a ser fixada em R$ 175 por turno nos casos abrangidos pela portaria da 32ª Zona Eleitoral de Manaus.


