A Justiça Federal determinou aplicação de multa de R$ 10 mil à Caixa Econômica Federal, ao Governo do Estado do Amazonas e a Prefeitura de Manaus pelo não cumprimento da decisão liminar que solicitava a proteção dos beneficiários na fila das agências bancárias durante o recebimento do auxílio emergencial. As informações são portal UOL.
O valor para cada instituição se multiplicará pelo número de situações em que houve descumprimento da medida. Os registros para a aplicação da pena começarão a valer a partir do dia 29 de julho, quando foi constatada aglomeração na agência da Caixa localizada no bairro Aleixo, em Manaus.
A liminar que ocasionou a multa foi proferida em maio após manifestação do MPF (Ministério Público Federal), com pedidos complementares da DPE/AM (Defensoria Pública do Estado do Amazonas), DPU (Defensoria Pública da União), MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) e pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amazonas.
Após o ajuizamento da ação original, o MPF pediu a inclusão do governo do estado e da prefeitura do município como partes processadas e do próprio órgão como autor do processo.
Na decisão final, que ocasionou a multa, a Justiça Federal mantém a validade das medidas determinadas na decisão liminar, esclarecendo que devem continuar sendo implementadas até até que seja feito o último pagamento do auxílio emergencial (seja em que valor for) ao último grupo de beneficiários.