A Justiça Federal determinou aplicação de multa de R$ 10 mil à Caixa Econômica Federal, ao Governo do Estado do Amazonas e a Prefeitura de Manaus pelo não cumprimento da decisão liminar que solicitava a proteção dos beneficiários na fila das agências bancárias durante o recebimento do auxílio emergencial. As informações são portal UOL.

O valor para cada instituição se multiplicará pelo número de situações em que houve descumprimento da medida. Os registros para a aplicação da pena começarão a valer a partir do dia 29 de julho, quando foi constatada aglomeração na agência da Caixa localizada no bairro Aleixo, em Manaus.

A liminar que ocasionou a multa foi proferida em maio após manifestação do MPF (Ministério Público Federal), com pedidos complementares da DPE/AM (Defensoria Pública do Estado do Amazonas), DPU (Defensoria Pública da União), MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) e pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amazonas.

Após o ajuizamento da ação original, o MPF pediu a inclusão do governo do estado e da prefeitura do município como partes processadas e do próprio órgão como autor do processo.

Na decisão final, que ocasionou a multa, a Justiça Federal mantém a validade das medidas determinadas na decisão liminar, esclarecendo que devem continuar sendo implementadas até até que seja feito o último pagamento do auxílio emergencial (seja em que valor for) ao último grupo de beneficiários.

Artigo anteriorEm Manaus, policiais da Cicom detêm homem com entorpecentes na zona leste
Próximo artigoCNJ decide que preso LGBTI deve ficar em local adequado ao seu gênero