A Vara do Trabalho de Parintins homologou um acordo no valor de R$ 120 mil referente à indenização por danos morais e materiais em favor dos filhos e da viúva de artista plástico morto em decorrência de acidente de trabalho.

A vítima do acidente tinha 39 anos de idade e foi contratado em setembro de 2016 pela Escola de Samba Acadêmicos do Tucuruvi, para prestar serviços de escultura e pintura nos carros alegóricos da escola de samba paulista, para o carnaval de 2017. O trabalho do artista plástico duraria seis meses e, como contrapartida, a escola de samba pagaria R$ 22 mil reais ao trabalhador.

Em janeiro de 2017, quando trabalhava na confecção de um carro alegórico no galpão da escola de samba reclamada, ele caiu de uma plataforma de aproximadamente sete metros de altura. O acidente aconteceu por volta das 22h, e mesmo tendo sido levado para o pronto socorro, o trabalhador acabou por falecer dois dias após a queda, devido ao traumatismo craniano sofrido.

Argumento das partes

De acordo com a petição inicial, o reclamante desempenhava seu trabalho “em condições extremamente adversas e perigosas, cujos cuidados por parte da contratante teriam evitado tal desastre. Ele ficava diariamente em alturas de aproximadamente sete metros em pequena plataforma, sem EPI adequado, que no caso seria um cinto de segurança preso a suporte na estrutura acima no galpão, e sem a necessária segurança no trabalho”.

O Grêmio Recreativo Cultural Social Escola de Samba Acadêmicos do Tucuruvi, reclamada no processo, alegou que a morte ocorreu por culpa exclusiva da vítima, a qual teria sido contratada para prestar serviços de artesão, e “como profissional autônomo, deveria assumir os riscos da atividade, inclusive quanto à garantia de condições de segurança no local de prestação dos serviços”.

Em setembro de 2017, a companheira do falecido, mãe de seus dois filhos menores de idade, ajuizou na Justiça do Trabalho uma ação contra a escola de samba, pleiteando o pagamento de R$ 689 mil reais como indenização por danos morais e materiais.

Fim do litígio

Em audiência realizada na manhã da última quarta-feira, 24/01, na Vara do Trabalho de Parintins, sob a presidência da Juíza do Trabalho Substituta Carolina de Souza Lacerda Aires França, as partes chegaram a um acordo para por fim ao litígio. A Escola de Samba Acadêmicos do Tucuruvi irá pagar R$ 120 mil reais à família do artista plástico falecido.

O pagamento será realizado em 43 parcelas, nos termos do acordo: a 1ª parcela no valor de R$ 60 mil, 40 parcelas no valor de R$ 1 mil e duas parcelas de R$ 10 mil. Também foi fixada multa de 50% em caso de inadimplência da reclamada.

Processo n°: 0000816-46.2017.5.11.0101

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