Amazonas – Após o Conselheiro Erico Xavier Desterro revogar e determinar, em novembro de 2023, o arquivamento do processo de uma representação administrativa disciplinar em que a conselheira do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Amazônia Lins Rodrigues Santos, alegou ter sofrido agressão e injúria praticados pelo conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, novos capítulos do caso estão vindo novamente à tona.

O processo em questão trata-se da infração administrativa ocorrida no dia 03 de outubro do mesmo ano, feita pelo Conselheiro Ari Jorge Moutinho, após o mesmo xingar e ameaçar a Conselheira Yara Amazônia Lins, pouco minutos antes da eleição para a Presidência do TCE-AM.

Após a decisão lamentável do arquivamento, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) publicou nesta quarta-feira (27), no diário oficial, a decisão do Desembargador Cláudio Roessing que concedeu liminar em mandado de segurança n. 4002683-17.2024.8.04.0000 para determinar o desarquivamento do processo administrativo em face de Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior para que respondesse por seu ato nos termos do Código de Ética.

A decisão de arquivamento de ordem do antigo Presidente do TCE/AM, o Conselheiro Érico Desterro, foi contrária a investigação criminal promovida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), razão pela qual o Desembargador Relator Cláudio Roessing entendeu que a decisão “extrapolou dos limites do juízo de admissibilidade, uma vez que deveria ter aferido apenas a existência de prova mínima que indicasse a autoria e a materialidade”.

A nova decisão judicial foi comemorada por muitas autoridades nos bastidores dos tribunais, para não perpetuar a impunidade de um funcionário público e que ele possa responder pelos seus atos tanto na esfera administrativa como na esfera criminal.

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