Manaus – A Justiça Estadual negou, nesta segunda-feira (14), um pedido de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado e manteve decisão proferida em plantão de 1º grau que determinou a prisão preventiva do policial militar Joselito Pessoa Anselmo. O réu responde por crime de homicídio.

Relatora do Habeas Corpus (nº 4000064-90.2019.8.04.0000), a juíza convocada para atuar como desembargadora Onilza Abreu Gerth, não conheceu o pedido formulado citando, em decisão monocrática, que o impetrante não trouxe aos autos prova pré-constituída que justificasse a reforma da decisão do Juízo de 1º grau.

Na decisão, a magistrada afirmou que “o Juízo de 1º grau, ao converter a prisão em flagrante em custódia preventiva, evidenciou a necessidade de preservação da ordem pública, ante a acentuada reprovabilidade da conduta perpetrada e, por conseguinte, a maior periculosidade do paciente (Joselito Pessoa Anselmo) visto o modus operandi adotado por ele na prática delitiva, havendo, portanto, elementos hábeis a justificar a segregação cautelar”, apontou a relatora do HC.

Conforme inquérito policial (nº 001/2019-UAIP) presente nos autos do processo nº0600369-90.2019.8.04.0001, o réu foi preso em flagrante por haver cometido, no último dia 5 de janeiro, “os crimes de duplo homicídio qualificado consumado (capitulado no art. 121, § 2º, II e IV do Código Penal Brasileiro/CPB) e duplo homicídio tentado (capitulado no art. 121, § 2º, II e IV c/c no art. 14, II do mesmo CPB), tendo como vítimas Elizando Santos Louzada, Lurdenilson Lima de Paula, Grasiano Monteiro Negreiros e Robson Almeida Rodrigues”.

De acordo com o mesmo inquérito policial, os homicídios que vitimaram Elizando Santos Louzada e Grasiano Monteiro Negreiros teriam sido cometidos por volta das 2h30 do dia 5 de janeiro de 2019 no interior de um veículo (da marca Volkswagen, modelo Voyage) nas mediações do bairro Colônia Santo Antônio.

Em audiência de custódia, a juíza plantonista Mirza Telma de Oliveira converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva em vista da presença dos requisitos de custódia cautelar.

Informações da assessoria do TJAM

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