Amazonas – A Justiça negou neste domingo, 03/01, recurso que pedia para que os serviços não essenciais não sejam fechados, conforme determinou o juiz juiz Leoney Figliuolo Harraquian, em decisão expedida neste sábado, 2/01. O pedido de mandado de segurança havia sido feito pela Associação Panamazônia, uma organização não governamental, mas que é comandada por empresários do Amazonas.

No pedido, a associação afirma que a decisão do juízo plantonista de 1o grau tira da população o direito ao trabalho e à livre iniciativa. “Ante as peculiaridades do Estado do Amazonas, resultará em altos índices de desemprego, impedindo, assim, que expressiva parcela da população, em especial aqueles que dependem do comércio e atividades informais, obtenha seu sustento diário”, assinala.

Entretanto, o desembargador plantonista Délcio Luiz Santos diz que decisão de sábado não cabe ser atacada com mandado de segurança. E, sem analisar o mérito do caso, manteve o fechamento de serviços não essenciais.

Estado

O Governo do Amazonas informou que recebeu a notificação sobre a decisão da Justiça que determinou a suspensão total das atividades consideradas não-essenciais no Estado. Em nota divulgada no fim da tarde deste domingo, o governo explica que os órgãos que compõem o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 vão se reunir para analisar o documento e determinar os procedimentos cabíveis.

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