A juíza Kathleen dos Santos Gomes, da 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, proibiu o candidato a reitor da UEA (Universidade do Estado do Amazonas) André Luiz Zogahib de adicionar contato telefônico em grupos de mensagens sem a devida autorização dos usuários, visando disparo de conteúdo referente à campanha política.

A ordem atende pedido de Alcian Pereira de Souza e Cleto Cavalcante, que também disputam o pleito. Eles alegam ter recebido reclamações de alunos, professores e técnicos da UEA que estavam sendo incluídos em grupos de apoio à campanha da chapa adversária sem que tivessem autorizado a inclusão de seus contatos pessoais.

De acordo com a juíza, a Lei Geral de Proteção de Dados estabelece que devem ser “rigorosamente observadas a privacidade e a inviolabilidade da intimidade, honra e imagem” dos titulares. Segundo Gomes, o conceito de dado abrange “informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, a exemplo do contato telefônico”.

“Reputo que eventuais mitigações à respectiva proteção deveriam ser precedidas de autorização expressa dos titulares, o que não parece restar evidenciado na hipótese em comento, uma vez que os membros da comunidade acadêmica inseridos nos grupos criados demonstraram descontentamento e insatisfação com tal conduta”, disse a juíza.

A magistrada determinou que a chapa de Zogahib se abstenha de proceder à inclusão de contatos telefônicos pertencentes aos membros da comunidade acadêmica em grupos criados junto ao aplicativo de mensagens WhatsApp. A chapa também está proibida de enviar mensagens em massa sem o consentimento dos titulares, sob pena de multa de R$ 1 mil.

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