A Justiça do Trabalho determinou que o Sindespecial-AM não entre em áreas privadas da fábrica da Moto Honda da Amazônia nem bloqueie ou dificulte a circulação de trabalhadores e veículos no complexo industrial, localizado no Distrito Industrial, Zona Sul de Manaus.

A liminar foi concedida na última sexta-feira (14) pela juíza substituta Caroline Pitt, da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, em uma ação apresentada pela Honda contra o sindicato. A montadora informou que cerca de 9 mil trabalhadores da categoria metalúrgica atuam no parque fabril.

Segundo a empresa, integrantes e representantes do sindicato, que reúne motoristas de empresas terceirizadas responsáveis pelo transporte dos funcionários, teriam entrado sem autorização na fábrica no dia 10 de agosto. Ainda conforme a Honda, os sindicalistas realizaram reuniões com motoristas dentro do complexo e organizaram uma possível paralisação das rotas.

A empresa também apresentou publicações em redes sociais, reportagens e imagens de manifestações realizadas nas proximidades da fábrica. Os registros analisados pela Justiça apontam para uma interrupção temporária do trânsito na Rua Javari e para a convocação de uma paralisação do transporte especial das indústrias a partir de 14 de agosto.

Na decisão, a magistrada considerou que havia indícios de risco de novas interferências no funcionamento e na posse do complexo industrial. Com isso, dirigentes, representantes e pessoas ligadas ao sindicato ficaram proibidos de entrar ou permanecer em prédios, pátios, estacionamentos, vias internas e outras áreas privadas da Honda.

A ordem também impede o bloqueio dos portões e acessos utilizados por funcionários e veículos, além de qualquer ação física ou intimidatória que dificulte a entrada e saída de trabalhadores.

O descumprimento da determinação poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil. A juíza ainda autorizou o oficial de Justiça a solicitar apoio policial caso seja necessário garantir o cumprimento da decisão ou liberar os acessos da fábrica.

A liminar, porém, não impede manifestações pacíficas do sindicato nas áreas públicas próximas à unidade. A Honda havia solicitado que os sindicalistas mantivessem distância de até 3 quilômetros da fábrica, mas o pedido foi considerado desproporcional.

Segundo a magistrada, o direito de propriedade e posse da empresa precisa ser conciliado com a liberdade sindical e o direito de greve. Por isso, atos em vias públicas permanecem permitidos, desde que não bloqueiem os acessos à fábrica nem prejudiquem os direitos de outras pessoas.

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