O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a condenação da União ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais à ex-presidente Dilma Rousseff. A decisão reconhece a gravidade da perseguição política sofrida por Dilma durante o regime militar, período marcado por prisões ilegais e por práticas sistemáticas de tortura física e psicológica.

Além do valor fixado a título de indenização, o tribunal determinou que a ex-presidente receba reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada. O cálculo deverá ter como base o salário médio do cargo que ela exercia antes de ser presa.

Os fatos que embasaram a decisão remontam a 1970, quando Dilma Rousseff, então com 22 anos, foi detida em razão de sua atuação em organizações de resistência à ditadura militar. No acórdão, o TRF-1 ressaltou que as provas reunidas no processo demonstram a submissão da autora a reiterados atos de violência praticados por agentes do Estado.

Segundo os magistrados, as violações resultaram em consequências permanentes à integridade física e psicológica da ex-presidente, caracterizando afronta grave a direitos fundamentais e impondo o dever de reparação por parte do Estado brasileiro.

Paralelamente, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania já havia reconhecido, em maio deste ano, Dilma Rousseff como anistiada política. A decisão administrativa foi unânime e validou as denúncias de violações de direitos humanos ocorridas na década de 1970.

No âmbito desse reconhecimento, também foi concedida uma indenização adicional em parcela única no valor de R$ 100 mil, correspondente ao teto máximo previsto para esse tipo de reparação pela comissão.

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