O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como goleiro Bruno, passou a ser considerado foragido após ter o livramento condicional revogado pela Justiça.

A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que também expediu um mandado de prisão com validade de 16 anos. Segundo o processo, o ex-atleta descumpriu uma das condições do benefício ao deixar o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial.

De acordo com os autos, Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro, poucos dias após obter o livramento condicional, para reforçar o time do Vasco-AC. A saída do estado contrariou a determinação judicial que proibia a ausência sem autorização prévia.

Na decisão, o magistrado apontou que a conduta demonstrou descumprimento das regras impostas para a manutenção do benefício, o que levou à revogação do livramento condicional e à expedição do mandado de prisão.

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