A Justiça revogou a prisão de Luis Gustavo Silva Lima, denunciado pelo Ministério Público do Amazonas por homicídio qualificado e tentativa de homicídio no caso do racha ocorrido na Avenida do Turismo, na Zona Oeste de Manaus. A decisão foi proferida em caráter liminar pelo desembargador Jorge Lins nesta sexta-feira (19), após a análise de um habeas corpus apresentado pela defesa.

O episódio aconteceu no dia 16 de novembro de 2025, durante uma disputa ilegal de velocidade em via pública. O acidente resultou na morte de Yasmin Ferreira de Oliveira e Odorico Manoel Freitas, além de deixar outras quatro pessoas feridas. Conforme a denúncia, dois veículos participavam do racha no momento da colisão de grandes proporções.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que a prisão preventiva não apresentou fundamentos concretos suficientes para justificar a manutenção da custódia. Segundo Jorge Lins, a decisão de primeira instância baseou-se principalmente na gravidade do crime e na repercussão social do caso, fatores que, de forma isolada, não autorizam a prisão antecipada.

Em trecho da decisão, o magistrado destacou que a segregação cautelar foi sustentada predominantemente pela gravidade do fato e pelo impacto social do ocorrido, fundamentos considerados insuficientes para restringir a liberdade do acusado sem outros elementos concretos.

Apesar da revogação da prisão, a Justiça impôs uma série de medidas cautelares a Luis Gustavo, com o objetivo de assegurar o andamento do processo e preservar a ordem pública. Entre as determinações estão o comparecimento mensal em juízo para justificar atividades, a proibição de frequentar bares, casas de shows e locais onde haja consumo de bebidas alcoólicas, além da vedação de contato com o corréu Renan Maciel da Silva, com as vítimas sobreviventes e seus familiares.

O acusado também está proibido de se ausentar da comarca de Manaus sem autorização judicial, deverá cumprir recolhimento domiciliar noturno, das 22h às 6h, e teve suspenso o direito de dirigir veículo automotor. O desembargador determinou ainda a entrega da Carteira Nacional de Habilitação no prazo de 24 horas após a soltura.

Já o outro réu do processo, Renan Maciel da Silva, permanece preso. A Justiça entendeu que, no caso dele, ainda subsistem os requisitos legais que justificam a manutenção da prisão preventiva, considerando a análise individual das condutas atribuídas a cada acusado.

Na ação penal, o Ministério Público do Amazonas defendeu a manutenção da prisão de Luis Gustavo. O órgão argumentou que, embora ele não estivesse alcoolizado, dirigia com a Carteira Nacional de Habilitação vencida e assumiu o risco de provocar mortes ao participar de um racha em via pública, conduta enquadrada como dolo eventual. Para o MPAM, os acusados assumiram o risco de matar ao disputar corrida clandestina em via pública.

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