Brasil – A Latam Linhas Aéreas foi condenada pela justiça amazonense a indenizar o casal Deusa e Luís Felipe após se recusar a embarcar o cachorro pug Thanos, em voo partindo de Manaus com destino à cidade de São Paulo (SP).

Naturais do Rio de Janeiro, o casal residia em Manaus a mais de 7 anos. Em dezembro de 2022, Deusa teve que ir às pressas para o Rio de Janeiro após sua irmã ser diagnosticada com um tumor no cérebro, deixando emprego, casa, o marido e o cachorrinho da raça Pug “Thanos” em Manaus. Com a partida da esposa, Luís Felipe desenvolveu um quadro depressivo e decidiu também ir para Valença, levando o pet junto.

Determinados a ir para o Rio de Janeiro, o casal buscou companhias aéreas que pudessem fazer o transporte do cachorro. Não conseguindo retorno positivo, buscaram ajuda judicial junto a um advogado especialista em causas de direito animal e de seus tutores.

A ação foi ajuizada pelo advogado klinger Feitosa e gerou o processo de nº 0411755-62.2023.8.04.0001. Na sentença, a juíza Articlina Oliveira Guimarães, do 20º Juizado Especial Cível de Manaus, julgou procedente o pedido do requerente reconhecendo o direito do autor em pode viajar com seu cão de apoio psiquiátrico e ainda condenou a Latam “ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo índice INPC a contar da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de 1% ao mês, a contar da data da citação”, decidiu a juíza.

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