Amazonas – Atendendo a uma ação interposta pelo deputado estadual Felipe Souza (Patriotas), o desembargador Ernesto Chíxaro concedeu liminar no final da tarde desta terça-feira, 16, suspendendo os andamentos dos trabalhos da Comissão Parlamentar Inquérito (CPI) da Saúde, em curso na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).

O mandado de segurança a com pedido de liminar aponta a suspeita de ilegalidade cometida pelo presidente a Assembleia, deputado Josué Neto (PRTB), na composição dos membros da CPI.

Na ação, Felipe Souza apontou a inobservância das disposições do regimento interno da casa por parte do presidente para o desempate e designação de membros para composição de Comissão Parlamentar de Inquérito denominada “CPI da Pandemia” ou CPI da Saúde.

Felipe Souza narra na ação que Josué Neto deferiu o Requerimento n.º 2374/2020, de autoria do deputado Péricles (PSL) e subscrito por 1/3 dos parlamentares daquela casa legislativa, tendo, pois, designado os membros de Comissão Parlamentar de Inquérito “CPI da Pandemia” com base nas indicações oferecidas pelas lideranças partidárias.

“Ocorre que, não obstante, o bloco partidário do impetrante ter direito a indicar dois membros, nos termos do regimento interno da Aleam, a autoridade impetrada sem apresentar justificativa legal, designou o deputado Fausto Júnior, que teve maior número de indicações, o deputado delegado Péricles, em desfavor do impetrante, que teve igual número de indicações que o mencionado delegado Péricles, e que, além disso, é mais velho que o indicado”, diz o documento.

No entanto, Felipe Souza diz que tem direito líquido e certo de fazer parte da ensejada comissão, na medida que é o indicado mais velho dentro do seu bloco parlamentar, tendo igual quociente partidário dos outros.

“Afirma ter havido não apenas ausência do critério de desempate, como também designação para a vaga na CPI de parlamentar que teria obtido a última colocação, caso fosse utilizado o sobredito requisito etário determinado pelo Regulamento Interno, de observância obrigatória, o que violaria o devido processo legal legislativo, os princípios da impessoalidade, imparcialidade e representatividade na escolha dos membros da comissão”, diz outra parte do documento.

Com base nas informações apontadas no processo, o desembargador resolveu conceder liminar a fim de suspender os efeitos da decisão prolatada no Requerimento de n. 2374/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Amazonas no dia 25 de maio de 2020, exclusivamente na parte em que determinou a designação dos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia, até ulterior deliberação deste Juízo.

“Considerando o pedido do Impetrante, intime-se o Litisconsorte Passivo Necessário, Péricles Rodrigues do Nascimento – “Delegado Péricles”, em endereço e qualificação constantes na Petição apresentada às p. 156, a fim de manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os termos da exordial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do litisconsorte, remetam-se os autos ao graduado órgão do Ministério Público, SEM nova conclusão a esta relatoria”, finaliza o desembargador.

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