
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (5), a lei que estabelece novas regras para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. A medida é resultado da chamada MP do Frete, editada após caminhoneiros ameaçarem uma paralisação em março, em meio à alta dos preços do diesel.
Entre os pontos vetados por Lula está a proposta de anistia a caminhoneiros penalizados por bloqueios de rodovias registrados depois das eleições de 2022. Segundo o governo, o perdão poderia provocar desigualdade no tratamento das infrações, insegurança jurídica e perda de receitas.
O presidente também retirou do texto alterações relacionadas à fiscalização do excesso de peso dos veículos. Para o governo, as mudanças contrariavam padrões adotados internacionalmente.
Outro trecho vetado previa que determinadas multas aplicadas pelo descumprimento do piso mínimo do frete fossem convertidas em advertências. Com a decisão, permanece o modelo mais rigoroso de fiscalização.
A nova legislação mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), utilizado para registrar informações como o valor do frete, a forma de pagamento e o prazo para quitação, que não poderá ultrapassar 30 dias úteis.
As penalidades para quem contratar ou realizar transporte abaixo do piso mínimo também foram ampliadas. As multas podem chegar a R$ 1 milhão, além da possibilidade de suspensão ou até cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
A lei ainda proíbe a divulgação de ofertas de frete com valores abaixo do piso estabelecido ou sem informar claramente o preço. A regra vale para embarcadores, intermediários e plataformas digitais, com fiscalização sob responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Outra mudança beneficia caminhoneiros autônomos. A partir das novas regras, esses profissionais poderão firmar contratos de transporte com o governo federal sem a necessidade de abrir uma empresa. A administração pública deverá buscar destinar até 30% das contratações anuais de transporte a trabalhadores autônomos.


