Quarenta homens foram presos pela Polícia Civil por atrasos no pagamento da pensão alimentícia em Manaus. Os dados são da Delegacia Especializada em Capturas e Polinter (DECP) e se referem ao período de janeiro a março de 2019. A inadimplência da pensão pode levar pais às unidades prisionais por até três meses até que os valores sejam quitados.
As prisões são decretadas pela Justiça, a partir do ingresso da mulher com ação de alimentos a partir do terceiro mês de atraso no pagamento da pensão. Conforme o titular da Polinter, delegado Fernando Bezerra, a prisão por inadimplência de pensão alimentícia não é uma prisão criminal e tem o objetivo de fazer com que o inadimplente cumpra com sua obrigação com os filhos.
“É a única hipótese de natureza civil em que pode prender alguém. Essa prisão não é derivada da prática de um crime, e sim do débito de uma obrigação civil, ou seja, da prática de um ato ilícito civil que não chega a configurar um crime, uma vez que, para ser crime precisa ser previsão de ilícito do campo do Direito Penal. Isso não é um crime, portanto, é um ilícito do Direito Civil, que excepcionalmente admite prisão”, destacou o delegado.
Por se tratar de ilícito civil, a prisão é coercitiva. O devedor precisa pagar os valores e o tempo de prisão não isenta o valor atrasado, que também pode ser cobrado por meio de penhora dos bens, bloqueio de contas bancárias e passaporte, além de outras medidas que possibilitem a regularização. Se o devedor não possuir bens, poderá pedir Ação Revisional de Pensão, para reduzir o valor de maneira a conseguir cumprir com a obrigação.