No final deste ano, 75 presos do regime semi-aberto terão o direito ao benefício da saída temporária para as festas de final de ano, informou a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). O número 15% menor do que o de 2016, quando foram autorizadas as saídas de 88 presos.

O número, no entanto, ainda pode aumentar, já que este é o balanço parcial até as 12h desta sexta-feira (22).

Os detentos do regime semiaberto feminino e masculino de Manaus e de Itacoatiara, município localizado a 270 quilômetros de Manaus, vão receber o benefício de saída temporária de Natal começarão a ser liberados no dia 24 e os de Manaus ficarão livres a partir do dia 25. O prazo para retorno é de sete dias.

Em 2017, três detentos da Unidade Prisional Mista de Itacoatiara irão usufruir o direito, 21 mulheres da Unidade Prisional Semiaberto Feminino (UPSF) em Manaus, foram autorizadas pela VEP e 51 detentos do regime semiaberto do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj Semiaberto) foram beneficiados.

A saída temporária é um benefício concedido pela Justiça previsto na Lei de Execuções Penais a presos que cumprem pena no regime semiaberto, apresentam bom comportamento e que já tenham cumprido um sexto da pena, pelo menos.

Ao final do prazo determinado pela Justiça, o detento deve retornar voluntariamente até a unidade prisional a qual está custodiado até às 23h59min do dia previsto para o retorno. Caso contrário passa a ser considerado foragido.

Artigo anteriorFugitivo do Compaj é recapturado e homem preso por tráfico na Colônia Oliveira Machado
Próximo artigoCarro cai em igarapé durante forte chuva no bairro Nova Esperança 2