
O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, multou a Marisa Lojas S/A em R$ 1.039.222,22 por infração aos direitos do consumidor. A investigação, conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, teve como base centenas de reclamações registradas por clientes.
Segundo apuração, a empresa teria incluído, sem autorização prévia, seguros e outros serviços nas faturas de cartões de crédito, além de dificultar o cancelamento e não realizar o estorno dos valores pagos indevidamente, obrigando os consumidores a contestar e reiterar pedidos de exclusão.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) proíbe que fornecedores enviem produtos ou serviços não solicitados e se aproveitem da vulnerabilidade do consumidor para impor cobranças. A multa aplicada levou em consideração a gravidade da infração, o porte econômico da empresa e a vantagem financeira obtida com a prática.
Em nota, a Marisa esclareceu que o processo se refere a fatos anteriores a 2018 e que já foi anulado em segunda instância. A empresa informou ainda que a ocorrência atual segue em discussão administrativa e judicial, reiterando seu compromisso com a conformidade legal.


