O ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu que canais simpatizantes do presidente Jair Bolsonaro (PL) e deputados veiculem publicações de cunho eleitoral que associam o Partido dos Trabalhadores (PT) ao fascismo e ao nazismo, além de ligar a sigla à morte de Celso Daniel e ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

Moraes acatou uma ação apresentada pelo PT e pede que 14 nomes removam as postagens, entre eles o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente; os deputados Otoni de Paula (MDB-RJ) e Carla Zambelli (PL-SP) e também Max Guilherme, então assessor especial de Bolsonaro no Planalto. O ministro também acatou o pedido de aplicar multa de R$ 25 mil.

De acordo com o magistrado, “há nítida percepção de que as mentiras divulgadas objetivam, de maneira fraudulenta, persuadir o eleitorado a acreditar que um dos pré-candidatos e seu partido possuem ligação com o crime organizado, com o fascismo e com o nazismo, tendo ainda igualado a população mais desafortunada ao papel higiênico”.

‘O sensacionalismo e a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha magnitude pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania’, sustentou ele.

‘A liberdade de expressão, em seu aspecto positivo, permite posterior responsabilidade cível e criminal pelo conteúdo difundido, além da previsão do direito de resposta. No entanto, não há permissivo constitucional para restringir liberdade de expressão no seu sentido negativo, ou seja, para limitar preventivamente o conteúdo do debate público em razão de uma conjectura sobre o efeito que certos conteúdos possam vir a ter junto ao público’, prosseguiu.

Moraes afirmou ainda que o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também àquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias.

‘A Constituição Federal não autoriza, portanto, a partir de mentiras, ofensas e de ideias contrárias à ordem constitucional, a Democracia e ao Estado de Direito, que os pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores propaguem inverdades que atentem contra a lisura, a normalidade e a legitimidade das eleições’, destacou.

Ainda de acordo com o ministro, o assassinato do ex-prefeito Celso Daniel se trata de caso encerrado perante o Poder Judiciário, com os responsáveis devidamente processados e julgados, cumprindo devida pena.

Com informações Conexão Política

O ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu que canais simpatizantes do presidente Jair Bolsonaro (PL) e deputados veiculem publicações de cunho eleitoral que associam o Partido dos Trabalhadores (PT) ao fascismo e ao nazismo, além de ligar a sigla à morte de Celso Daniel e ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

Moraes acatou uma ação apresentada pelo PT e pede que 14 nomes removam as postagens, entre eles o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente; os deputados Otoni de Paula (MDB-RJ) e Carla Zambelli (PL-SP) e também Max Guilherme, então assessor especial de Bolsonaro no Planalto. O ministro também acatou o pedido de aplicar multa de R$ 25 mil.

De acordo com o magistrado, “há nítida percepção de que as mentiras divulgadas objetivam, de maneira fraudulenta, persuadir o eleitorado a acreditar que um dos pré-candidatos e seu partido possuem ligação com o crime organizado, com o fascismo e com o nazismo, tendo ainda igualado a população mais desafortunada ao papel higiênico”.

‘O sensacionalismo e a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha magnitude pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania’, sustentou ele.

‘A liberdade de expressão, em seu aspecto positivo, permite posterior responsabilidade cível e criminal pelo conteúdo difundido, além da previsão do direito de resposta. No entanto, não há permissivo constitucional para restringir liberdade de expressão no seu sentido negativo, ou seja, para limitar preventivamente o conteúdo do debate público em razão de uma conjectura sobre o efeito que certos conteúdos possam vir a ter junto ao público’, prosseguiu.

Moraes afirmou ainda que o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também àquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias.

‘A Constituição Federal não autoriza, portanto, a partir de mentiras, ofensas e de ideias contrárias à ordem constitucional, a Democracia e ao Estado de Direito, que os pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores propaguem inverdades que atentem contra a lisura, a normalidade e a legitimidade das eleições’, destacou.

Ainda de acordo com o ministro, o assassinato do ex-prefeito Celso Daniel se trata de caso encerrado perante o Poder Judiciário, com os responsáveis devidamente processados e julgados, cumprindo devida pena.

Com informações Conexão Política

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