O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. Ele também definiu que a abertura desse tipo de processo deverá contar com o apoio de dois terços dos senadores, e não mais de maioria simples.

As mudanças ainda não são definitivas. O entendimento será analisado pelo plenário virtual do STF, entre 12 e 19 de dezembro, que decidirá se a liminar será mantida, alterada ou derrubada.

A Lei 1.079/1950, atualmente em vigor, permite que qualquer cidadão apresente denúncia ao Senado contra ministros do Supremo ou contra o procurador-geral da República. Ao revisar esses parâmetros, Gilmar Mendes também determinou que decisões judiciais não podem embasar pedidos de impeachment e que ministros não podem ser afastados de suas funções enquanto o processo estiver em análise.

A decisão atende, em parte, solicitações apresentadas pelo Partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Para o ministro, o impeachment deve ocorrer somente em situações fundamentadas, com respeito ao devido processo legal e às garantias de defesa, sem se transformar em instrumento de pressão política.

O impeachment, concebido como ferramenta de preservação institucional, jamais pode ser convertido em mecanismo de supressão da independência dos Poderes. Trata-se de um instrumento constitucional de natureza extraordinária”, ressaltou Gilmar Mendes.

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