
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. Ele também definiu que a abertura desse tipo de processo deverá contar com o apoio de dois terços dos senadores, e não mais de maioria simples.
As mudanças ainda não são definitivas. O entendimento será analisado pelo plenário virtual do STF, entre 12 e 19 de dezembro, que decidirá se a liminar será mantida, alterada ou derrubada.
A Lei 1.079/1950, atualmente em vigor, permite que qualquer cidadão apresente denúncia ao Senado contra ministros do Supremo ou contra o procurador-geral da República. Ao revisar esses parâmetros, Gilmar Mendes também determinou que decisões judiciais não podem embasar pedidos de impeachment e que ministros não podem ser afastados de suas funções enquanto o processo estiver em análise.
A decisão atende, em parte, solicitações apresentadas pelo Partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Para o ministro, o impeachment deve ocorrer somente em situações fundamentadas, com respeito ao devido processo legal e às garantias de defesa, sem se transformar em instrumento de pressão política.
“O impeachment, concebido como ferramenta de preservação institucional, jamais pode ser convertido em mecanismo de supressão da independência dos Poderes. Trata-se de um instrumento constitucional de natureza extraordinária”, ressaltou Gilmar Mendes.


