
Brasil – O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, nesta quarta-feira (15), o julgamento que discute se policiais devem informar o direito ao silêncio já no momento da abordagem, e não apenas no interrogatório formal. A análise foi interrompida após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
O caso, com repercussão geral, vai definir o alcance da garantia constitucional que assegura ao investigado o direito de não produzir prova contra si. Até o momento, cinco ministros já apresentaram voto.
Relator do processo, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, defendeu que a advertência deve ser feita desde o primeiro contato com o suspeito. Para ele, declarações obtidas sem essa informação prévia são ilícitas, assim como provas derivadas.
Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam, em linhas gerais, essa posição, mas com ressalvas. Dino propôs limitar os efeitos da nulidade e prever exceções, enquanto Zanin sugeriu hipóteses de urgência.
Na divergência, o ministro André Mendonça afirmou que o direito ao silêncio é amplo, mas o dever de advertência deve ser mais restrito. Segundo ele, a obrigação de informar surge apenas quando há elementos objetivos de que a pessoa é investigada — como no momento da prisão ou no cumprimento de medidas cautelares.
O ministro Nunes Marques acompanhou a divergência parcial e defendeu que a ausência de advertência na abordagem não torna automaticamente as provas ilícitas, especialmente em situações de flagrante.
O caso concreto envolve um casal condenado por posse ilegal de armas. Durante o cumprimento de mandado de busca, a mulher admitiu informalmente a posse do armamento sem ter sido informada do direito ao silêncio. A defesa questiona o uso dessa declaração no processo.
Ao pedir vista, Moraes afirmou que o direito ao silêncio é uma garantia já consolidada, mas demonstrou preocupação com os impactos práticos de eventual mudança na atuação policial. Segundo o ministro, exigir a advertência desde a abordagem pode gerar nulidades em larga escala e afetar operações de segurança pública.
Ainda não há data para a retomada do julgamento.


