A Justiça do Amazonas condenou o Banco Nubank S/A a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a uma consumidora após a instituição registrar uma dívida com status de “prejuízo” no Sistema de Informações de Crédito (SCR), do Banco Central, sem qualquer notificação prévia.

A decisão foi proferida pelo juiz Manuel Amaro de Lima, da 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus. Na sentença, o magistrado destacou que a conduta do banco feriu o direito à informação do consumidor, causando constrangimento indevido, e fundamentou a condenação na Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da obrigatoriedade de aviso prévio antes de registros negativos, e no artigo 186 do Código Civil, que versa sobre a reparação de atos ilícitos.

Para o juiz, o banco violou princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, ao não permitir que a cliente tivesse ciência da inclusão e, assim, oportunidade para contestar ou quitar a dívida antes do registro junto ao Banco Central.

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