A situação é relativamente comum no ambiente de trabalho. O empregado alega estar doente e falta ao trabalho. Nas redes sociais, entretanto, ele aparece numa viagem ou numa festa no dia anterior. Decisões judiciais, inclusive, já foram tomadas a partir da contradição entre o que se alega numa ação judicial e o que se mostra no perfil de uma plataforma digital.
A “ostentação”, termo comum aplicado a quem mostra uma situação de conforto e regalias na internet, pode prejudicar o ostentador não apenas em ações trabalhistas. Na esfera familiar, inclusive, esse tipo de comportamento evidenciado nessas postagens tem sido usado para conceder ou aumentar o valor de pensões alimentícias.
Isso porque o cálculo da pensão alimentícia leva em conta a necessidade de quem recebe e com as possibilidades de quem paga. E, no caso de haver dúvidas sobre as condições de um lado para pedir e do outro para ser obrigado a pagar, o juiz pode usar publicações em redes sociais para decidir sobre um caso concreto.
Contradição
Ou seja, se um ex-parceiro ou ex-parceira alega não ter condições econômicas para pagar ou aumentar a quantia paga mensalmente de pensão alimentícia, mas nas redes sociais posta fotos de viagens, passeios em restaurantes caros, troca de carro e celulares de última geração, isso pode e provavelmente será usado contra ele ou ela.
“As redes sociais se tornaram uma importante ferramenta, pois as pessoas as utilizam em seu dia a dia naturalmente, já é parte da rotina. E aqueles que ostentam naturalmente colocam suas imagens por lá, como aconteceu comigo”, afirma Gabriela (nome fictício), de 32 anos, que usou as redes sociais do ex-marido para provar suas alegações na Justiça.
Segundo ela, até 2018, o pai da filha dela se recusava a aumentar a pensão alimentícia alegando não ter condições financeiras, já que trabalhava como freelancer. “Porém, nas redes sociais ele costumava colocar fotos em frequentes viagens para o exterior, além de trocar de carro todos os anos, para modelos sempre mais caros”, disse Gabriela.
Juntando provas
“Era uma situação em que eu já arcava com a maior parte das despesas da minha filha, pois ela morava comigo, então, as contas, o dia a dia, a rotina, tudo caia no meu colo. Ele, obviamente, estava pagando menos do que poderia, então, acionamos a Justiça. Como ele não tinha emprego fixo, provar que ele recebia mais do que dizia era um problema, mas conseguimos. Juntamos fotos, diálogos, não só os posts nas redes, embora acho que a ostentação dele tenha sido fundamental”, conta.
O resultado: as provas levaram à quebra do sigilo financeiro do requerido e, agora, o pai paga quase o triplo do que pagava antes.
Cálculo
A pensão alimentícia é a principal ação movida por ex-casais na Justiça. Em geral, juízes costuma fixar o valor da pensão entre 10% e 30% dos ganhos da parte que irá pagar. Contudo, nos casos em que a parte não tem emprego fixo, a situação se complica. Daí a necessidade de se buscar outros meios de prova.
Segundo a advogada Eleonora Mattos, do escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas, as redes sociais têm sido usadas como provas em processos judiciais de forma cada vez mais frequente. “Normalmente a finalidade é evidenciar a contradição entre a alegação de dificuldades financeiras feitas por uma parte e, de outro, o padrão de vida ostentado pela própria pessoa em suas redes sociais, diz.
De acordo com a especialista, é possível a utilização das publicações para colocar em cheque qualquer alegação em juízo que não seja verdadeira. “Já o fizemos em diversas situações como em uma oportunidade em que a ex-esposa pleiteou o aumento da pensão do filho supostamente por não estar trabalhando por razões médicas, mas publicou fotos de diversas reuniões de trabalho no mesmo período e quando uma parte solicitou justiça gratuita, apesar de ter recentemente publicado fotos dirigindo seu carro importado e passeando em seu barco – ambos registrados em nome de terceiros”, exemplifica.
Fonte: Diário do Nordeste